IMPRENSA OFICIAL - SANTA LÚCIA
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 212 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI COMPLEMENTAR N°059
De 31 de janeiro de 2025
AUTOGRAFO N° 003/2025
De 28/01/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PM 002/2025
DE 21/01/2025
“Dispõe sobre a criação da Taxa Municipal de Retirada de Entulho no Município de Santa Lúcia e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS ABUABUD JUNIOR, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2025, promulgou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica instituída a Taxa Municipal de Retirada de Entulho, no valor de R$ 100,00 (cem reais), devida pelos munícipes que solicitarem o serviço de retirada de entulho pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo Municipal reajustar anualmente o valor da Taxa Municipal de Retirada de Entulho, com fundamento nos índices inflacionários oficiais, por meio de decreto.
Art. 2º. A Taxa Municipal de Retirada de Entulho será cobrada por cada solicitação de retirada, independentemente da quantidade de entulho a ser removida, respeitando-se as normas ambientais e de segurança vigentes.
Parágrafo único. Após a fiscalização realizada pelos funcionários públicos municipais, o munícipe que tiver entulhos em seu imóvel e/ou terreno, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularizar a situação, solicitar a remoção do entulho e pagamento da Taxa Municipal de Retirada de Entulho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10,00 (dez reais), até a regularização da retirada do entulho.
Art. 3º. O serviço de retirada de entulho será realizado mediante solicitação formal do munícipe junto à Prefeitura, condicionada ao pagamento prévio da taxa estabelecida no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Após o pagamento da taxa estabelecida no art. 1º desta Lei, a Prefeitura Municipal terá prazo de até 3 (três) dias úteis para realizar a retirada do entulho.
Art. 4º. O valor arrecadado com a Taxa Municipal de Retirada de Entulho será destinado à manutenção, ampliação e melhoria dos serviços de limpeza urbana e destinação adequada de resíduos sólidos no Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Abuabud Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Lúcia, na data supra.
Maria Leticia Pereira Delphino
CHEFE DE GABINETE
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