IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1389D | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.832, DE 14 DE MAIO DE 2025

REGULAMENTA A CAPTAÇÃO DE VERBAS DE PATROCÍNIO PARA EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE JABORANDI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes de Jaborandi/SP, para eventos constantes do calendário oficial do Município, poderá captar verbas de patrocínio perante a iniciativa privada, obedecidas as regras definidas neste Decreto.

Art. 2º As verbas de patrocínio serão captadas
levando-se em consideração:

I - divulgação de credenciamento com indicação do tipo, da natureza e da dimensão do evento a ser promovido;

II - estar o evento relacionado no calendário oficial do Município, divulgado no início de cada exercício;

III - a divisão de cotas de patrocínio; e

IV - a contabilização dos recursos recebidos como verbas públicas municipais, na forma da Lei.

Art. 3º Definido o período do evento, o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes fará publicar no sítio oficial eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaborandi/SP, um edital de chamamento para credenciamento de interessados em oferecer cotas de patrocínio ao evento definido.

§ 1º Para efeito do caput deste artigo, o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes estabelecerá as cotas de patrocínio, com os respectivos valores e briefing dos espaços de divulgação das marcas dos patrocinadores.

§ 2º O credenciamento dar-se-á mediante a divulgação por período mínimo de 10 (dez) dias corridos, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

§ 3º Excepcionalmente, o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, considerando as características e o prazo de organização do evento, poderá consultar diretamente potenciais interessados em adquirir cotas de patrocínio, observando-se, em todo caso, o disposto no § 1º deste artigo.

§ 4º Poderão adquirir cotas de patrocínio pessoas jurídicas ou físicas, vedada a utilização dos espaços adquiridos para divulgação de imagens, códigos, dados ou informações com conotações político-partidárias, de racismo, de condutas que configurem crimes de qualquer natureza, de infringências às normas administrativas, de violência, de apologia às drogas ou entorpecentes ou outras situações congêneres.

Art. 4º Os recursos oriundos das cotas de patrocínio deverão integrar a receita pública do Município, devidamente contabilizada pelo setor responsável, que criará conta específica para a movimentação dos valores, para pagamento das despesas relativas ao evento.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 14 de maio de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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