IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 785 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.879, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Altera o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.871, de 23 de abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul para a consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento a toda a população.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.871, de 23 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º...

Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” será repassado em até 07 (sete) parcelas.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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