IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 874 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.940, DE 12 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA APRIMORAMENTO DAS NOTAS SETORIAIS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M), COM O ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E RESSALVAS CONTIDAS EM PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP), NAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos II, IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 05.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e

CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, conforme apurado pela fiscalização da Unidade Regional de Adamantina – UR-18, se encontra em fase de adequação (C+);

CONSIDERANDO que por ocasião da análise das contas anuais deste Poder Executivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emite parecer prévio contendo recomendações, determinações e ressalvas que demandam medidas corretivas por parte do gestor; e

CONSIDERANDO que para implementar a prestação de informações e esclarecimentos consequentes das deliberações do TCESP impõe-se a adoção de medidas, rotinas e a eficiente articulação institucional entre os órgãos do Poder Executivo, essencial para a obtenção de melhor posicionamento do Município nos índices setoriais do IEG-M,

D E C R E T A:

Art. 1º Na forma estabelecida neste Decreto, todas as Secretarias Municipais se obrigam a, permanentemente, conhecer e comprovar esforços visando ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas formalizadas em pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por ocasião da análise das Contas Anuais da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, a implicar na constatação de melhor posicionamento do Município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).

Art. 2º A Secretaria Municipal de Economia e Finanças responderá pela gestão das atividades operacionais que se fizerem indispensáveis para atendimento dos pressupostos identificados no artigo anterior, devendo, para tanto:

I - monitorar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP e encaminhá-las às unidades administrativas responsáveis pelo seu atendimento e apresentação das informações e dados próprios, bem como produzir relatórios sobre as medidas implementadas;

II - analisar previamente os relatórios de informações recebidas, promover ou solicitar a revisão ou a complementação julgada apropriada ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP;

III - elaborar, quando necessário, relatório final sobre as exigências analisadas e, instruído com os documentos requisitados pela Corte de Contas, encaminhá-lo utilizando o processo eletrônico específico (e-TCESP).

Art. 3º Fica instituída a Comissão Executiva vinculada à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, com o fito de implementar medidas visando o aprimoramento das notas setoriais da Prefeitura da Estância Turística de Tupã no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), cujos membros serão nomeados por portaria.

Parágrafo único. Competirá à Comissão Executiva:

I- monitorar as ações empreendidas juntos às unidades administrativas responsáveis pelos indicadores setoriais do IEG-M;

II- convocar reuniões, propor medidas e outros atos burocráticos ou técnicos tendentes a obtenção de nota que melhor posicionem o Município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M);

III- elaborar, caso necessário, relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal informando sobre seus trabalhos;

IV- executar outras tarefas correlatas que possibilitem avaliar a eficiência das políticas públicas que são analisados no IEG-M, nos setores da Administração a saber Saúde, Planejamento, Educação, Gestão Fiscal, proteção aos cidadãos (Defesa Civil), Meio Ambiente e governança em Tecnologia da Informação.

Art. 4º Para as finalidades precípuas deste Decreto, a Comissão Executiva contará com apoio e suporte assegurados pelas Secretarias Municipais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 12 DE MAIO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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