IMPRENSA OFICIAL - BÁLSAMO

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1595 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.787, DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Sr. José Eduardo Naliati Junior, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento de 25 de janeiro de 2.025, protocolado sob nº 03-23-Loteamento, aos 27 de janeiro de 2.025, tendo por objetivo a aprovação municipal do loteamento urbano de natureza residencial, com a denominação de RESIDENCIAL HORIZONTE AZUL, implantado em um imóvel com a área total de 98.583,49 metros quadrados, localizado na Estrada Municipal BSM-030, lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, cadastro municipal nº 95.01.00.01, de propriedade da empresa GENIAL BALSAMO 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 38.158.990/0001-63, com sede na Rua dos Crisântemos, nº 356, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, objeto da Matrícula nº 68.818, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, devidamente aprovado pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB, nos termos do CERTIFICADO GRAPROHAB Nº 388/2024, expedido aos 19 de novembro de 2.024.

CONSIDERANDO que o aludido loteamento, em consonância com o Termo de Verificação, expedido pela Prefeitura Municipal de Bálsamo, através de seu Órgão Competente, aos 18 de abril de 2.025, atualmente, não apresenta nenhuma obra de infraestrutura.

CONSIDERANDO que ao constante neste mesmo Termo de Verificação, para a implantação definitiva de todas as obras de infraestrutura, propostas para o presente loteamento, o empreendedor deverá proceder as suas expensas, as abaixo elencadas:

* Abertura das vias de circulação (terraplenagem);

* Demarcação de quadras, lotes e logradouros;

* Implantação do Sistema Isolado Coletivo de Abastecimento de Água Potável composto por captação e adução por poço tubular profundo próprio; e, reservação, tratamento e distribuição, por reservatório tubular metálico apoiado. A rede de distribuição deverá atender todos os lotes do empreendimento, com registros de manobra para a sua setorização, protegidos por caixas de alvenaria com tampos de concreto armado dotados de tampões modelo T8 de ferro fundido, e, os seus ramais para as ligações domiciliares (individuais por lote) em PEAD de ¾”, dotados de colar de tomada com registro integrado.

* Sistema Coletor de Esgoto Sanitário, composto por caixas de inspeção (individual por lote) “Padrão SAEB, possibilitando a interligação individualizada dos lotes a rede coletora secundária (ramais), com a sua interligação a rede coletora interna primária, e, esta, a ser interligada a rede coletora municipal existente.

* Guias e sarjetas extrusadas em concreto e sarjetão, para o sistema superficial de drenagem para o escoamento das águas pluviais;

* Pavimentação asfáltica em CBUQ;

* Iluminação pública e a rede de energia elétrica pública e domiciliar, de acordo com as normas estabelecidas pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL;

* Sistema subterrâneo de drenagem para o escoamento das águas pluviais (galerias, poços de visitas e bacia de dissipação);

* Arborização das Áreas Verdes e Sistemas de Lazer, no âmbito do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, firmado junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;

* Acessibilidade de acordo com as normas pertinentes;

* Emplacamento das vias; e,

* Sinalização horizontal e vertical de acordo com as normas de trânsito.

CONSIDERANDO que em virtude do acordado na Legislação em vigor e de conformidade com o disposto no Artigo 18, inciso V, da Lei nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1.979, que disciplinou a implantação de parcelamentos para fins urbanos e, também de acordo com os termos do Artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, que promoveu alterações parciais na Lei nº 6.766/79, o LOTEAMENTO RESIDENCIAL HORIZONTE AZUL, estará apto, a receber construções residenciais, quando todos os 261 lotes passarem a contar com toda a infraestrutura básica mínima necessária, ou seja, após o atendimento integral das exigências acima citadas, consideradas cumpridas mediante a emissão da Licença de Funcionamento, pela Prefeitura Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo.

DECRETA:

ART. 1º - Fica aprovado à implantação do loteamento urbano de natureza exclusivamente residencial, com a denominação de LOTEAMENTO RESIDENCIAL HORIZONTE AZUL, em um imóvel com a área total de 98.583,49 metros quadrados, localizado na Estrada Municipal BSM-030, lado ímpar, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Bálsamo/SP, comarca de Mirassol/SP, cadastro municipal nº 95.01.00.01, de propriedade da empresa GENIAL BALSAMO 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objeto da Matrícula nº 68.818, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP.

ART. 2º - Fica proibida a divisão, quer seja por desdobro ou desmembramento, dos 261 lotes do referido loteamento.

ART. 3º - O LOTEAMENTO RESIDENCIAL HORIZONTE AZUL no âmbito da Prefeitura Municipal de Bálsamo, e, de acordo com a Legislação em vigor e ao disposto no Artigo 18, inciso V, da Lei nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1.979, que disciplinou a implantação de parcelamentos para fins urbanos e, também de acordo com os termos do Artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, que promoveu alterações parciais na Lei nº 6.766/79, estará apto a receber construções residenciais, quando os 261 lotes passarem a contar com toda a infraestrutura básica mínima necessária, assim sendo:

* Abertura das vias de circulação (terraplenagem);

* Demarcação de quadras, lotes e logradouros;

* Implantação do Sistema Isolado Coletivo de Abastecimento de Água Potável composto por captação e adução por poço tubular profundo próprio; e, reservação, tratamento e distribuição, por reservatório tubular metálico apoiado. A rede de distribuição deverá atender todos os lotes do empreendimento, com registros de manobra para a sua setorização, protegidos por caixas de alvenaria com tampos de concreto armado dotados de tampões modelo T8 de ferro fundido, e, os seus ramais para as ligações domiciliares (individuais por lote) em PEAD de ¾”, dotados de colar de tomada com registro integrado.

* Sistema Coletor de Esgoto Sanitário, composto por caixas de inspeção (individual por lote) “Padrão SAEB, possibilitando a interligação individualizada dos lotes a rede coletora secundária (ramais), com a sua interligação a rede coletora interna primária, e, esta, a ser interligada a rede coletora municipal existente.

* Guias e sarjetas extrusadas em concreto e sarjetão, para o sistema superficial de drenagem para o escoamento das águas pluviais;

* Pavimentação asfáltica em CBUQ;

* Iluminação pública e a rede de energia elétrica pública e domiciliar, de acordo com as normas estabelecidas pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL;

* Sistema subterrâneo de drenagem para o escoamento das águas pluviais (galerias, poços de visitas e bacia de dissipação);

* Arborização das Áreas Verdes e Sistemas de Lazer, no âmbito do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, firmado junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;

* Acessibilidade de acordo com as normas pertinentes;

* Emplacamento das vias; e,

* Sinalização horizontal e vertical de acordo com as normas de trânsito.

ART. 4º - Fica conferido ao proprietário loteador, o valor financeiro e o prazo proposto, para execução das obras de implantação da infraestrutura deste loteamento, especificadas no artigo 3º, deste decreto.

Parágrafo único - O valor financeiro e o prazo proposto pelo proprietário loteador, estão respectivamente discriminados em PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, apresentados e aprovados, anexos ao presente decreto, passando a fazer parte deste.

ART. 5º - Fica estabelecido e aceito, como garantia da execução das referidas obras de infraestrutura, constante do artigo 4º e parágrafo único, uma Carta Fiança Digital da TORONTO BANKING S/A, de nº 3125-01, emitida em 31 de janeiro de 2025, tendo como beneficiário a Prefeitura Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo e como afiançada a GENIAL BALSAMO 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com prazo de vigência entre 01 de janeiro de 2025 à 01 de janeiro de 2026 (prazo final para a conclusão das obras).

ART. 6º - A Prefeitura Municipal de Bálsamo, pelo seu Órgão Competente, fiscalizará a implantação das supracitadas obras de infraestrutura.

Parágrafo único - Mediante a constatação de que o Loteamento Residencial Horizonte Azul, passou a contar com toda a infraestrutura básica mínima necessária, a Prefeitura Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, emitirá a Licença de Funcionamento, considerando assim, o presente loteamento apto a receber construções residenciais.

ART. 7º - Proceda-se aos respectivos lançamentos cadastrais.

ART. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Bálsamo Senhor José Bento Geraldes, 22 de abril de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal na data supra.


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