IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 3425 | Ano XVI
Entidade: Chefia de Gabinete | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.985 DE 14 DE MAIO DE 2025
Revoga o Decreto nº 3.163, de 07 de agosto de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 78, de 30 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de São José do Vale do Rio Preto”;
Considerando a Lei Complementar n° 125, de 04 de Outubro de 2024, que “Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano e sobre o Zoneamento Urbano e dá outras providências” e define o zoneamento urbano;
Considerando que o Decreto nº 3.163, de 07 de agosto de 2020, que “Considera de utilidade pública para fins de desapropriação a área de Terras situada na Estrada Mariano Furtado da Rosa, Novo Centro no município” e com a edição da Lei Complementar n° 125, de 04 de Outubro de 2024, foi certificado que a área se localiza em Zona Rural, Zona Residencial I ((ZRI) e Zona de Expansão Urbana (ZEU), nos termos da certidão de Zoneamento de n° 34/2025, com manifestação favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Considerando que o Município não possui interesse na desapropriação estabelecida no Decreto nº 3.163, de 07 de agosto de 2020;
Considerando o Artigo 83, XVI da Lei Orgânica Municipal, c/c artigo 80 da Lei Complementar nº 46/2013, em especial os autos do Processo Administrativo eletrônico nº 4410/ 2025,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 3.163, de 07 de agosto de 2020, que “Considera de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que cita e dá outras providências”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, em 14 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS PACHECO FURTADO
Prefeito
Elisangela Alves Rodrigues
Procuradora Geral do Município
Lucas Duarte Rabello
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Interino
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