
IMPRENSA OFICIAL - RUBIÁCEA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1105 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.095, DE 14 DE MAIO DE 2025.
REGULAMENTA A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N°. 1.836, DE 18/03/2021, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Campanha de Arrecadação referente ao exercício de 2025 consistirá na distribuição de prêmios, através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos.
§ 1° Por "pagamento integral" considera-se como tributo efetivamente quitado até o dia 13 de dezembro de 2024.
Art. 2° A distribuição de prêmios será realizada através de sorteio aleatório, mediante a retirada de cupons, nas seguintes quantidades:
I - pagamento em parcela única: receberá o dobro de cupons
relativos ao número de parcelas previstas para pagamento parcelado;
II - pagamento em parcelas: para cada parcela paga, receberá um cupom;
III - pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o faturamento da empresa, será concedido um cupom para cada lançamento efetuado e devidamente quitados.
§ 1º Após efetuado o pagamento integral do tributo, o contribuinte deverá se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal para retirar os cupons.
§ 2° Os contribuintes retirarão os cupons e depositarão em uma urna, especialmente a este fim destinada, na Prefeitura Municipal.
§ 3° Só terá validade o cupom entregue neste exercício e chancelado com o brasão do Município, até 12 de dezembro de 2025.
Art. 3° Os prêmios serão entregues aos proprietários de imóveis, empresas e autônomos que constarem no cadastro da Prefeitura.
Parágrafo Único - Se, no cadastro imobiliário constar nome de falecido, a premiação será entregue ao responsável pelo pagamento do tributo.
Art. 4° O sorteio será realizado no dia 13 de dezembro de 2025 (sábado), às 22:00 horas, na Praça Central, com a distribuição dos seguintes brindes:
a) 1º Prêmio: uma TV de LED 32 polegadas;
b) 2° Prêmio: uma Bicicleta aro 29 21v
c) 3° Prêmio: um Tanquinho de Lavar Roupas 15 kg;
d) 4° Prêmio: um Aparelho de Micro-ondas 20 litros;
e) 5° Prêmio: uma Lavadora de Alta Pressão;
f) 6° Prêmio: uma Fritadeira de ar (Air Fryer) 4 litros;
g) 7° Prêmio: um Liquidificador;
h) 8° Prêmio: uma Batedeira;
i) 9° Prêmio: uma Cafeteira Elétrica.
Art. 5° O sorteio será realizado iniciando-se pelo décimo prêmio, através de cupom retirado aleatoriamente por uma pessoa escolhida entre os presentes no local, e assim sucessivamente até chegar ao primeiro prêmio.
§ 1° Não estando presente o contribuinte sorteado, o prêmio poderá ser reclamado pelo mesmo, no prazo de 90 (noventa) dias na Prefeitura Municipal.
§ 2° Decorrido o prazo estabelecido pelo parágrafo anterior o prêmio será doado ao Fundo Social de Solidariedade do município.
Art. 6° O contribuinte só terá direito a um único prêmio, independentemente do número de tributos pagos.
Parágrafo Único - Se o mesmo contribuinte for contemplado
mais de uma vez, terá direito ao prêmio de maior valor, sendo feito novo sorteio do prêmio anteriormente sorteado.
Art. 7° Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplados no dia 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14:00h, na Prefeitura Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rubiácea, 14 de maio de 2025.
Júlio César Felismino
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rubiácea através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Fabrício Caetano de Souza
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
