IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1934 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.555, DE 14 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas públicas para disposição de resíduos sólidos da construção civil contantes na Lei n° 4.053, de 26 de novembro de 2015.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 4.053, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atualização anual das tarifas públicas,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica fixado para o período compreendido de 2016 a 2024 o índice acumulado de 47,57% (quarenta e sete inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) para a atualização das tarifas públicas constantes do artigo 3.º, da Lei n.º 4.053, de 26 de novembro de 2015, a saber:

I – R$ 47,59 (quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) por caçamba ou outros dispositivos de transporte e armazenamento com capacidade até 3 m³ com resíduos da construção civil;

II – R$ 47,59 (quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) por caçamba ou outros dispositivos de transporte e armazenamento com capacidade até 3 m³ com resíduos de madeira, serragem e poda;

III – R$ 95,19 (noventa e cinco reais e dezenove centavos) para dispositivos de armazenamento e transporte de resíduos da construção civil, madeira, serragem e poda com capacidade superior a 3 m³ até 6 m³;

IV – R$ 142,78 (cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) para dispositivos de armazenamento e transporte de resíduos da construção civil, madeira, serragem e poda com capacidade superior a 6 m³ até um volume igual ou inferior a 10 m³.

Art. 2.º O percentual fixado no parágrafo anterior se refere ao índice acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) relativo ao período de dezembro de 2015 a novembro de 2024.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

JOÃO PAULO MORELLI

Secretária Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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