IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1708A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.481

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.913, de 21 de outubro de 2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.913, de 21 de outubro de 2021 e alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:

Titular

Marcos Maurício Martin

Suplente

João Roberto Vicente

Titular

Cássio Eduardo Scaliante

Suplente

Vanderlei de Oliveira

Titular

Ricardo Gaspar Rodrigues Pereira (NR)

Suplente

Marcos Paulo da Silva Grassiano (NR)

...

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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