IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1188 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1947, DE 09 DE MAIO DE 2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados:
NÚMERO DE PATRIMÔNIO | ÍTEM | VALOR PATRIMONIAL | ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
000420 | Ar-Condicionado York 36.000 BTUS | R$ 100,51 | Regular |
000421 | Ar-Condicionado York 48.000 BTUS | R$ 694,12 | Regular |
000476 | Ar-Condicionado Komeco 33.000 BTUS | R$ 1.374,66 | Regular |
Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo será a título gratuito, uma vez que os materiais não estão sendo utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo Executivo nas funções da Administração Pública, ou ela dará a destinação que julgar necessário.
Art. 2º. – Após a sanção desta Lei fica o setor correspondente autorizado a proceder às respectivas baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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