IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1188 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1947, DE 09 DE MAIO DE 2025

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao Executivo Municipal, os bens abaixo relacionados:

NÚMERO DE PATRIMÔNIO

ÍTEM

VALOR PATRIMONIAL

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

000420

Ar-Condicionado York 36.000 BTUS

R$ 100,51

Regular

000421

Ar-Condicionado York 48.000 BTUS

R$ 694,12

Regular

000476

Ar-Condicionado Komeco 33.000 BTUS

R$ 1.374,66

Regular

Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo será a título gratuito, uma vez que os materiais não estão sendo utilizados pelo Legislativo e serão utilizados pelo Executivo nas funções da Administração Pública, ou ela dará a destinação que julgar necessário.

Art. 2º. – Após a sanção desta Lei fica o setor correspondente autorizado a proceder às respectivas baixas no cadastro de patrimônio do Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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