IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1321 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2935, DE 15 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a criação do censo animal no município de Brodowski e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica instituído o Censo Animal no município de Brodowski, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de promover o controle populacional de animais domésticos e prevenir doenças zoonóticas.

Art.2º O Censo Animal terá por finalidade:

I - Levantar informações sobre a população de cães e gatos no município;

II - Identificar áreas de maior incidência de animais em situação de vulnerabilidade;

III - Viabilizar políticas públicas de controle populacional por meio de castração, vacinação e demais medidas sanitárias;

IV - Conscientizar a população sobre a posse responsável e o bem-estar animal;

V - Subsidiar ações preventivas contra zoonoses, garantindo a saúde pública.

Art.3º A coleta de dados do Censo Animal será realizada pelos agentes comunitários de saúde, durante suas visitas domiciliares periódicas, sem gerar custos adicionais ao município.

Parágrafo único. Os agentes de saúde poderão registrar informações sobre a quantidade de animais em cada residência, condições de saúde e vacinação, bem como outras informações necessárias ao controle populacional e sanitário dos animais.

Art.4º Os dados obtidos no Censo Animal serão sistematizados e disponibilizados para os órgãos municipais responsáveis, possibilitando a criação e aprimoramento de programas voltados à saúde pública e ao bem-estar animal.

Art.5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes para a implementação do Censo Animal no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário, incluindo quaisquer legislações municipais anteriores que prevejam a realização do Censo Animal de forma distinta.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 15 de maio de 2025

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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