IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1001 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1302, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Autoria: Vereador Sandro Lúcio Dutra
“Dispõe sobre a conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino do Município de Nova Campina e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 015/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica instituído, no Município de Nova Campina, o Dia de Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Artigo 2º - Torna-se obrigatória a realização de ações de conscientização sobre o autismo nas instituições de ensino públicas e privadas do município, com o objetivo de promover a inclusão social e escolar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 3º - As instituições de ensino do Município de Nova Campina deverão realizar, no mês de abril, atividades pedagógicas e culturais, tais como:
Palestras e seminários sobre o Transtorno do Espectro Autista;
Exposição de trabalhos e campanhas educativas sobre o autismo;
Apresentações artísticas e culturais que promovam a inclusão e o respeito às diferenças;
Ações de sensibilização que envolvam alunos, professores e toda a comunidade escolar.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com outras entidades públicas e privadas, poderá oferecer materiais pedagógicos, capacitação para educadores e orientação sobre como trabalhar a temática do autismo no ambiente escolar.
Artigo 5º - As atividades previstas nesta Lei devem ser coordenadas pelas unidades escolares, que poderão contar com o apoio de profissionais especializados, como psicólogos, pedagogos, e entidades especializadas no atendimento de pessoas com autismo.
Artigo 6º - A Prefeitura Municipal poderá promover campanhas de conscientização sobre o autismo, incluindo a distribuição de materiais educativos e a veiculação de mensagens nas mídias sociais, rádio, e outros meios de comunicação, para atingir toda a comunidade de Nova Campina.
Artigo 7º - O Poder Executivo poderá criar, se necessário, um comitê de conscientização, composto por especialistas em autismo, para auxiliar no desenvolvimento das atividades propostas nesta Lei.
Artigo 8° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente da prefeitura municipal de Nova Campina.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 12 de Maio de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
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