IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1001 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1304, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Autoria: Vereador Antonio Carlos de Oliveira
Dispõe sobre a promoção de campanhas, palestras, encontros de apoio a familiares de pessoas autistas e programas de conscientização no mês de abril no município de nova campina e dá outras providências.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 017/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social a desenvolver, anualmente, durante o mês de abril, ações voltadas para a conscientização e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, incluindo campanhas informativas, palestras, encontros de apoio e capacitações.
Artigo 2º - As atividades previstas nesta lei serão organizadas em colaboração entre as Secretarias envolvidas, observando-se as seguintes competências:
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
Promover palestras e seminários com profissionais especializados, como neurologistas, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, abordando temas relacionados ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento do TEA;
Realizar campanhas educativas sobre os sinais precoces do autismo, incentivando a identificação e o encaminhamento adequado para atendimento especializado;
Oferecer capacitações para profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros e agentes comunitários, sobre boas práticas no atendimento a pessoas com TEA;
Disponibilizar materiais informativos sobre o TEA em unidades de saúde e redes sociais da Prefeitura;
Estimular parcerias com universidades, centros de pesquisa e entidades especializadas para aprimoramento das políticas públicas voltadas à saúde da população autista.
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
Criar e fortalecer grupos de apoio para familiares de pessoas com TEA, proporcionando um espaço para troca de experiências e suporte emocional;
Promover oficinas e capacitações para assistentes sociais e cuidadores, visando melhorar o atendimento e a inclusão de pessoas autistas em programas sociais;
Realizar campanhas de conscientização junto a escolas, empresas e espaços públicos, incentivando a inclusão e o respeito à neurodiversidade;
Desenvolver parcerias com organizações da sociedade civil, associações de pais e instituições especializadas para ampliar o alcance das ações de apoio;
Disponibilizar canais de atendimento e acolhimento para auxiliar famílias de pessoas autistas no acesso a direitos e serviços públicos.
Artigo 3º - As ações previstas nesta lei poderão ser realizadas em colaboração com entidades da sociedade civil, empresas e demais instituições interessadas em contribuir para a conscientização e inclusão das pessoas autistas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 12 de Maio de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.