IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1001 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1306, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1280/2024 e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 019/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1280/2024 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação – CMH, passando a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Habitação – CMH será regido por estatuto próprio e composto pelos seguintes membros:
Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Um representante da Secretaria de Administração e Finanças;
Um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
Um representante da Secretaria de Planejamento e Convênios;
Um representante da Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
Dois representantes dos Movimentos Populares.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 12 de Maio de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.