IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1001 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1307, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre os instrumentos de cooperação com municípios visando a abertura, recuperação e conservação de estradas e rodovias vicinais ou rurais próximas às divisas e dá outras providências”.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 023/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperações, acordos ou instrumentos congêneres com outros municípios, com o objetivo de estabelecer parcerias e auxílios para abertura, recuperação e conservação de estradas rurais e vicinais próximas às divisas dos municípios pactuados.
Artigo 2º Fica também autorizada realização de intercâmbio e ou empréstimos de máquinas, fornecimento de materiais, combustível, equipamentos e outros bens móveis com os municípios limítrofes para execução de serviços ou ações específicas.
Artigo 3º Os instrumentos firmados entre os municípios deverão conter todas as condições normais e específicas necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração Pública.
Artigo 4º Fica a municipalidade autorizada a realizar o atendimento em até 04 quilômetros nos municípios limítrofes em todos os serviços públicos.
Parágrafo Único. Preferencialmente, os serviços serão realizados visando a abertura, recuperação e conservação de estradas rurais e rodovias vicinais próximas às divisas, conforme caput deste artigo.
Artigo 5º O Poder Executivo Municipal poderá receber serviços, intercâmbios e ou empréstimos de equipamentos e bens móveis de outros Municípios, Estados e União.
Artigo 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 12 de Maio de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.