IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1001 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1308, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Autoria: Executivo Municipal
“Altera a Lei Municipal n° 1289, de 08 de janeiro de 2025, e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 024/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1.º Ficam alterados e consolidados o Anexo II, alínea ‘a’, Lei Municipal nº 1289/2025, que tratam respectivamente do quadro de denominação, vagas e referências dos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único: A alteração refere-se apenas ao cargo indicado no anexo, Anexo II, alínea ‘a’ – cargo de Agente de Combate às Endemias.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 12 de Maio de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
ANEXO II –
a. Quadro de denominação, vagas e referência dos cargos de provimento efetivo;
Nomenclatura de Cargos em Provimento Efetivo | Vagas | Ref. | Vencimentos (R$) |
| 2. Agente de Combate às Endemias | 5 | R$ 3.036,00 |
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 12 de Maio de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina
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