IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 2164 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.890, de 15 de maio de 2025.
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.852, de 14 de janeiro de 2025, que especifica e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o ofício nº 027/2025, datado de 14 de maio de 2025, da lavra do senhor Dr. Júlio Raposo do Amaral Neto, d. Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga, no qual solicita atualização do valor cobrado a título de “quebramento e recomposição asfáltica”, em serviços de fornecimento de água e esgoto no Município, registrado nesta Prefeitura sob o procedimento nº 2921/2025;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.769/2021, que dispõe sobre os serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto disponibilizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga – SAAET, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.770/2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 5.852, editado em 14 de janeiro de 2025, fixa os preços públicos dos serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto;
Considerando que todo preço público deve, além de cobrir os custos com a sua manutenção, propiciar recursos para investimentos na contínua e necessária expansão e/ou modernização;
Decreta:
Art. 1º. O Anexo III do Decreto Municipal nº 5.852, de 14 de janeiro de 2025, que fixa os preços públicos dos serviços de fornecimento de água e de coleta de esgoto, de que trata a Lei Municipal nº 4.769, de 13 de setembro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.770, de 21 de setembro de 2021, cobrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga – SAAET, especificamente para serviços de abertura de valas e recomposição asfáltica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III – SERVIÇOS
| R$ | |
QUEBRAMENTO E RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA | Total | 136,55 metro²” |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de maio de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.