IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1537 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 6 5 / 2 0 2 5

Altera o artigo 15, da Lei nº 3236/2024, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM, mediante prazo determinado, e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o disposto no artigo 15, da Lei nº 3236/2024, encerrando-se o prazo para adesão ao PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, no dia 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Mirandópolis, 13 de maio de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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