
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 2084 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.017/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até a importância de R$.9.966.268,11 (nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e onze centavos), que será distribuída na seguinte classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade | |||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.9.966.268,11 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 302.010 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.
ARTIGO 2º - O recurso necessário para cobertura do crédito especial provirá de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 15 de maio de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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