IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 2084 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.019/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até a importância de R$.25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será distribuída na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.38 – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$.25.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica–Ficha-254

R$.25.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de maio de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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