IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 2084 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.021/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil, duzentos reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito

08.244.0020.2.005 – Manutenção do FSS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

R$ 32.400,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

510.000

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 3.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

510.000

Parágrafo 1º – Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, nos elementos de despesas mencionadas no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação.

Parágrafo 2º - A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de superavit financeiro, conforme o vínculo, apurado no exercício anterior, a que alude o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de maio de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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