IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1062 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.801, DE 16 DE MAIO DE 2025

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia".

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Ficam reajustados em 5,13%(cinco inteiros e treze centésimos por cento) os atuais valores percebidos pelos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia a título de remuneração, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federai de 1988.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 16 de maio de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de maio de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.