IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1062 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.800, DE 16 DE MAIO DE 2025

Corrige a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do Município de Lindoia e altera a Lei nº 1.655, de 16 de janeiro de 2023”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.655 de 16 de Janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam reajustados em 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento) os atuais valores percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito do Município de Lindóia a título de subsídio, nos termos do disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988.”

Art. 2º Ficam reajustados em 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento) os atuais valores percebidos pelo Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Lindóia a título de subsídio, nos termos do disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 16 de maio de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 16 de maio de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.