IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1252 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.951 – DE 8 DE MAIO DE 2025

“Permite o uso, a título precário, de bem móvel à Polícia Militar do Estado de São Paulo – 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior – 1.ª Companhia PM”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo 1Doc. nº. 2.136/2025, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, bem como a Lei n.º 8.376, de 27 de agosto de 2021, alterada pela Lei n.º 8.620, de 26 de maio de 2023,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica permitido o uso, a título precário, de um Kit Servidor Xeon E5-2680, V4, memória cache de 35 megas, número de patrimônio 0128698, à Polícia Militar do Estado de São Paulo – 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior – 1.ª Companhia PM :

Parágrafo único: A permissão de uso, que deverá ser formalizada mediante termo de permissão, é gratuita, a título precário e por prazo indeterminado.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 8 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NÉLSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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