IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.386, DE 15 DE MaIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 150.000,00 (cinquenta e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
15.452.0108.1012 – IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ACADEMIAS E JARDINS
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis R$ 150.000,00
Fonte de recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por redução de dotações, conforme a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
15.452.0108.1012 – IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ACADEMIAS E JARDINS
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos quinze dias do mês de maio do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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