IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.386, DE 15 DE MaIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 150.000,00 (cinquenta e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

15.452.0108.1012 – IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ACADEMIAS E JARDINS

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis R$ 150.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por redução de dotações, conforme a seguinte classificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

15.452.0108.1012 – IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ACADEMIAS E JARDINS

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 150.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos quinze dias do mês de maio do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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