IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1830 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.387, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Institui a Semana Municipal do Turismo do Município de Marau/RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Turismo no âmbito do Município de Marau/RS.

§ 1º. A celebração oficial da Semana Municipal do Turismo ocorrerá anualmente na última semana do mês de setembro.

§ 2º. A Semana Municipal do Turismo integrará o Calendário Oficial do Município de Marau/RS.

§ 3º. As ações relacionadas à Semana Municipal do Turismo visam divulgar, valorizar e preservar o patrimônio natural, histórico e cultural de Marau/RS, bem como, promover ações e atividades que incentivem e promovam os atrativos turísticos do município.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar a Semana Municipal do Turismo.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas a fim de realizar ações relativas à Semana Municipal do Turismo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos quinze dias do mês de maio do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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