IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1774 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.667, DE 15 DE MAIO DE 2025.
(Que dispõe sobre o comércio ambulante no município durante as festividades ocorridas no recinto de exposições José Augusto de Carvalho Neto).
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a realização de eventos que irão ocupar o espaço do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto";
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante, bem como a instalação de qualquer tipo de barracas, "trailers", "carrinhos", ou similares ao longo das imediações do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto", durante os dias 1º a 31 do mês de maio do corrente ano, tendo em vista a realização do evento denominado "Feira das Nações", realizado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, exceto na Rua Wanderlei José Pereira, Jardim Acarai, lado direito, sentido da entrada principal do recinto.
§ 1º Na hipótese de ocorrer alteração da data para a realização do evento, a proibição constante no caput deste artigo passará automaticamente para a data em que o mesmo for realizado.
§ 2º Em havendo necessidade, a Coordenadoria de Fiscalização Tributária poderá liberar outra área para a instalação do comércio ambulante citado no caput deste artigo, devendo, para tanto, preceder à análise do novo local e, se deferido, emitir autorização prévia para comercialização ambulante no novo local.
Art. 2º Fica definido um total de 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis para instalação dos comerciantes ambulantes, com uma faixa de 03 (três) metros cada vaga, devidamente demarcada e numerada, sendo necessário para uso a autorização prévia da Secretaria Municipal de Finanças - Coordenadoria de Fiscalização Tributária, onde será expedido o Alvará de Funcionamento, o qual deverá ficar disponível e em local visível.
Parágrafo único. Será permitido apenas 01 (uma) vaga por ambulante, sendo de caráter intransferível.
Art. 3º Em caso de venda de gêneros alimentícios, será obrigatório utilização de máscara facial, e uso do álcool gel independentemente da atividade econômica.
Parágrafo único. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida para menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 4º O descumprimento no disposto neste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, autoriza o agente público fiscalizador ou quem assim for designado, a intervir com:
advertência verbal;
perda da vaga;
retirada compulsória da área;
multa.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e terá o término de vigência na data de 31 de maio de 2025, ou conforme o disposto no § 1º, do art. 1º, deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 15 de maio de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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