IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 868 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.430/2025

De 14 de maio de 2025.

“INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo Artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 104 do Decreto Municipal nº 7.124/2023 que determina que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 e exige a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis, responsável por avaliar os fatos e circunstâncias, bem como garantir ao licitante ou contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Apuração de Infrações Administrativas, em conformidade com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 104 do Decreto Municipal nº 7.124/2023, com a finalidade de analisar e instruir processos administrativos sancionatórios no âmbito do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes servidores:

I – Bruno Alexandre Lopes;

II – Gineton Antenor de Goes Campos;

III – Ronaldo Ulisses Vieira.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salto de Pirapora, 14 de maio de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete-Substituta


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