IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1150 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.472, DE 15 DE MAIO DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 312.748,83 (trezentos e doze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas

FUNCIONAL: 26.782.0021.1.138 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 312.748,83 (trezentos e doze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.005 – Emendas Parlamentares 2022 - Transf.Especiais

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.137 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 312.748,83 (trezentos e doze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.005 – Emendas Parlamentares 2022 - Transf.Especiais

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de maio de 2025

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.