IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1150 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.473, DE 15 DE MAIO DE 2025.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 37.927,74 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esportes
FUNCIONAL: 13.392.0014.2.063 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.086 - Lei nº 14.399-2022 Aldir Blanc
FUNCIONAL: 13.392.0014.2.063 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 35.927,74 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.086 - Lei nº 14.399-2022 Aldir Blanc
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de maio de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.