
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 620 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.020/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação para fins de desapropriação de parte de imóvel destinado à construção de casas populares e dá outras providências”
JOSÉ MARCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse público na desapropriação da área descrita no Decreto n.019/2025, para fins de necessidade urgente de expansão do perímetro urbano com finalidade social (construção de casas populares), especialmente para atendimento da população de baixa renda;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação prévia do bem, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e estabelecida no Decreto n.019/2025;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Administração Municipal, a Comissão de Avaliação de Imóvel para Fins de Desapropriação, com a finalidade de realizar a avaliação do imóvel descrito no Decreto n.018/2025, cuja desapropriação é de interesse público.
Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Abner Augusto dos Reis, representante da Divisão de Obras Transportes e Serviços;
II – Diogo Spalla Furquim Bromati, representante da Procuradoria Jurídica do Município;
III – Alexandre Fuzetti, representante da Administração.
Parágrafo único - Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem percepção de gratificação específica
Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Realizar vistoria no imóvel a ser desapropriado;
II – Elaborar laudo técnico de avaliação, contendo descrição detalhada do bem (incluindo fotos do local), valor de mercado, benfeitorias e critérios utilizados;
III – Emitir parecer conclusivo quanto ao valor da indenização;
IV – Encaminhar o laudo à autoridade competente para instrução do procedimento de desapropriação.
Artigo 4º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 07 de maio de 2025.
JOSÉ MARCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nessa Secretaria, e publicado na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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