
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 620 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.019/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
“Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, parte de imóvel rural localizado no município de Balbinos, Estado de São Paulo, com vistas à sua transformação em área urbana e destinação para fins de construção de casas populares e dá outras providências”
JOSÉ MARCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 5º, XXIV e artigo 182, § 3º, da Constituição Federal, o Decreto-Lei n.3.365/41,
a Lei Orgânica do Município e legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de expansão do perímetro urbano com finalidade social, especialmente para atendimento da população de baixa renda;
CONSIDERANDO que o Município carece de áreas disponíveis e adequadas para a implantação de programas habitacionais destinados à construção de moradias populares;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na destinação da área para fins de habitação popular, com o objetivo de um desenvolvimento urbano sustentável,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, a seguinte área de imóvel rural situada no Município de Balbinos, Estado de São Paulo, com vistas à sua transformação em área urbana destinada à construção de unidades habitacionais populares:
Descrição da área:
Parte do imóvel rural devidamente matriculado sob o n. 27.372, do Ofício de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP, com início “no vértice M-01, de coordenadas N 7.576.927,65m e E 669.157,76m; situado na faixa de domínio da Rua Prefeito Felicio Módulo, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Balbinos/SP, deste segue pela referida rua, com azimute de 230°03' por uma distância de 154,41m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.576.828,51m e E 669.039,37m; com azimute de 230°03' por uma distância de 102,00m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.576.763,03m e E 668.961,17m; situado na faixa de domínio da Rua Maria Sanches, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Balbinos/SP, deste segue pela referida rua, com azimute de 141°49' por uma distância de 12,00m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.576.753,60m e E 668.968,58m; com azimute de 141°49' por uma distância de 89,59m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.576.683,16m e E 669.023,95m; situado na faixa de domínio da Estrada Municipal BBN-03, estando a 6,00 metros do seu eixo, deste segue pela referida estrada, com azimute de 228°10' por uma distância de 20,04m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.576.669,79m e E 669.009,02m; situado na divisa do Sitio Santa Cecilia – Remanescente, objeto da matrícula n° 27.372 do O.R.I. de Pirajuí/SP, propriedade de Sergio Orlando Sinhorini e Outros, com azimute de 321°49' por uma distância de 90,87m até o vértice M-07, de coordenadas N 7.576.741,24m e E 668.952,86m; com azimute de 321°49' por uma distância de 12,00m até o vértice M-08, de coordenadas N 7.576.750,67m e E 668.945,44m; com azimute de 321°49' por uma distância de 20,00m até o vértice M-09, de coordenadas N 7.576.766,40m e E 668.933,09m; com azimute de 51°49' por uma distância de 20,00m até o vértice M-10, de coordenadas N 7.576.778,76m e E 668.948,81m; com azimute de 50°00' por uma distância de 11,38m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.576.786,07m e E 668.957,53m; com azimute de 50°03' por uma distância de 90,00m até o vértice M-12, de coordenadas N 7.576.843,85m e E 669.026,53m; com azimute de 50°03' por uma distância de 148,39m até o vértice M-13, de coordenadas N 7.576.939,11m e E 669.140,30m; situado na divisa do imóvel objeto da matrícula n° 9.485 do O.R.I. de Pirajuí/SP, propriedade da Prefeitura Municipal de Balbinos/SP, deste segue por cerca de divisa, confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 9.485 do O.R.I. de Balbinos/SP, com azimute 123°17' por uma distância de 20,89m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro”, totalizando 7.506,41 metros quadrados, conforme memorial descritivo e planta anexa, que passam a integrar este decreto.
Artigo 2º - A desapropriação será processada conforme conveniência da Administração Pública, para fins de construção de moradias populares, em consonância com os objetivos da política urbana previstos no artigo 182 da Constituição Federal.
Artigo 3º - Fica o Município autorizado a promover a imissão provisória na posse da área descrita no artigo 1º, mediante depósito judicial do valor arbitrado por Comissão de Avaliação a ser instituído para este fim, conforme previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 05 de maio de 2025.
JOSÉ MARCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nessa Secretaria, e publicado na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
