IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 954 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.636, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o art. 2°, do Decreto-Lei n° 3.365/41,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de propriedade de Ana Maria de Freitas, pertencente à Matrícula nº 18.455, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, na forma do projeto constante do Procedimento Administrativo nº 7957/2024, assim constituída: “Sítio Barreirinho, situado neste Município e Comarca de Barra Bonita, designada de lote nº 06-B (seis - B), com a área de 620,88 m2 (seiscentos e vinte metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), cuja descrição e divisas são as seguintes: partindo do marco nº 35B (trinta e cinco B), com o rumo SE 51º 34', com a distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o marco 35C (trinta e cinco C), confrontando com a Estrada "BRB 251" (em lugar do lote 10) acesso para o Bairro do Barreirinho; daí deflete a esquerda seguindo com o rumo 13º 00 NE, com a distância de 34,38 m (trinta e quatro metros e trinta e oito centímetros), até encontrar o marco 35D, confrontando com o lote 6-A remanescente, de propriedade de Ana Maria de Freitas, daí deflete a esquerda, seguindo com o rumo 77º 34' com a distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o marco 35B, marco inicial desta descrição, confrontando com o lote 6-A remanescente, de propriedade de Ana Maria de Freitas”.

Art. 2° A área objeto da desapropriação destina-se à implantação de poço tubular profundo e reservatório de água no Bairro do Barreirinho, em atendimento ao interesse público, visando solucionar problemas de abastecimento hídrico naquela localidade.

Art. 3° O Poder Público Municipal poderá penetrar no imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n° 3.365/41 e, se necessário, alegar urgência no caso de pedido de imissão de posse judicial, conforme o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

15 de maio de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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