IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1935 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.557, DE 15 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas terceiro pessoa jurídica e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.211.0005.2.006

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO

3.3.90.39.00 - 46

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

TESOURO

60.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.02

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

18.541.0034.2.052

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE

4.4.90.52.00 - 378

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

50.000,00

TOTAL

110.000,00

Art. 2.º O valor dos créditos constante do Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.211.0005.2.006

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO

3.3.90.30.00 - 44

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

60.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.02

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

18.541.0034.2.052

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE

3.3.90.30.00 - 371

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

50.000,00

TOTAL

110.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADM. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00 - 249

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

50.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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