IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1935 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.557, DE 15 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas terceiro pessoa jurídica e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO | |
3.3.90.39.00 - 46 | OUTROS SERV TERC PES JURIDICA | |
| TESOURO | 60.000,00 |
02.13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.13.02 | DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
18.541.0034.2.052 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE | |
4.4.90.52.00 - 378 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 50.000,00 |
| TOTAL | 110.000,00 |
Art. 2.º O valor dos créditos constante do Artigo 1º serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO | |
3.3.90.30.00 - 44 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 60.000,00 |
02.13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.13.02 | DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
18.541.0034.2.052 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE | |
3.3.90.30.00 - 371 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 50.000,00 |
| TOTAL | 110.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADM. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.053 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO | |
3.3.90.39.00 - 249 | OUTROS SERV TERC PES JURIDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 50.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de maio de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.