IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1273A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.604/2025.

Objeto: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (COMPTEA).

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º. Esta Lei cria o Conselho Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (COMPTEA), órgão colegiado de natureza consultiva com a finalidade de apoiar, defender, acompanhar e propor a implementação da Política Municipal voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º. O COMPTEA tem por objetivo:

I - Debater com a Administração Pública a formulação e execução de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA;

II - Promover a inclusão escolar, social e no mercado de trabalho;

III - Conscientizar e capacitar profissionais do setor público e privado que prestam atendimento ao público;

IV - Fomentar a divulgação de direitos e diretrizes de atendimento às pessoas com TEA.

Art. 3º. O COMPTEA será constituído de forma a garantir a participação de representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º. Compete ao COMPTEA:

I - Acompanhar a implantação e execução da política municipal voltada às pessoas com TEA;

II - Assessorar e sugerir projetos de interesse da população com TEA;

III - Opinar e acompanhar a elaboração de projetos de lei municipais sobre a matéria;

IV - Fiscalizar e incentivar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relacionada às pessoas com TEA;

V - Promover campanhas de conscientização e defesa dos direitos das pessoas com TEA.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 5º. O COMPTEA será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV - 03 (três) representantes da Sociedade Civil.

Art. 6º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução consecutiva.

Art. 7º. Todos os membros serão nomeados por Decreto Municipal.

Art. 8º. O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos por voto da maioria dos membros em Assembléia convocada para este fim.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. A participação no COMPTEA será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 14 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal da Saúde.

Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão

Secretária Municipal de Educação.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 32/2025

Projeto de Lei nº. 38/2025.


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