IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 2343 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 073
DECRETO Nº. 3.771/2025.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a enorme contribuição prestada ao desenvolvimento de José Bonifácio, principalmente na área da educação;
CONSIDERANDO a sua postura democrática, firme e ética como indivíduo político, sempre preocupado com as causas municipalistas;
CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados principalmente na condição de Prefeito Municipal, com encerramento recente do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que ocupou os cargos de Vereador e Vice-Prefeito do Município de José Bonifácio;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Bonifaciana e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e de conduta íntegra;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:-
Art. 1º. Luto Oficial no Município pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento ocorrido no dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, nesta cidade, do Senhor Professor DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito deste município nos períodos de 04/2018 a 04/2019 e de 10/2020 a 12/2024.
Art. 2º. Fica suspenso, integralmente, o expediente nos Setores da Administração Pública Municipal, no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da suspensão dos expedientes, os serviços essenciais assim compreendidos como: serviços de cemitério,
Fls. 074
captação, operação e distribuição de água, limpeza pública, creches, bem como, ordem de serviços específicos e plantões setoriais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 073 e 074, do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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