IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1043 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 480/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
“Institui a campanha Setembro Verde no município de Caiabu e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no município de Caiabu, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 1º No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I- Estimar a participação social das pessoas com deficiência;
II- Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III- Promover a informação e difusão dos direitos da pessoa com deficiência;
IV- Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V- Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência;
§ 2º Para o desenvolvimento das ações que trata o § 1 deste artigo, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I- Realização de palestras e eventos sobre o tema;
II- Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
III- Realização de encontros comunitários e rodas de conversa, debates para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
IV- Iluminação ou decoração de espaços e prédios públicos com a cor verde em alusão à campanha;
V- Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
Parágrafo único. Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos seguimentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art. 2º O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, 16 de maio de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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