IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1043 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto ao anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) da Lei Complementar nº 02/2006, o cargo abaixo descrito:

QUANT.

CARGO

REF.

01

COORDENADOR DE ESPORTES

16-QG

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo XIII da Lei Complementar nº 02/2006, a Súmula de Atribuição e Requisitos de Provimento:

Cargo: COORDENADOR DE ESPORTES

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Descrição: Prestar suporte e assessoramento ao Diretor e Prefeito na formulação e implementação de políticas, planos e programas relacionados ao esporte e lazer; Elaborar estudos e propostas para melhorar e impulsionar as atividades esportivas e de lazer no município, alinhadas ao Plano de Governo e ao Plano Plurianual; Apoiar os agentes políticos na organização, supervisão e planejamento das ações em nível estratégico para o melhor desempenho dos eventos esportivos, como competições, campeonatos e atividades recreativas, visando promover a prática esportiva e a integração comunitária; Atuar como intermediário entre o político e as lideranças comunitárias, facilitando a comunicação e o engajamento em projetos esportivos, especialmente aqueles que envolvam crianças, adolescentes, jovens e idosos; Gerenciar a agenda do Chefe do Executivo em eventos relacionados ao esporte e representá-lo quando necessário substituindo o Diretor da Pasta, garantindo sua participação estratégica; Identificar e propor novas metodologias e ferramentas para aprimorar as atividades esportivas e de lazer, buscando aumentar a eficiência e o impacto dos programas de governo, visando ainda promover a integração entre esporte, educação e comunidade; Participar de eventos e reuniões para representar a Prefeitura Municipal; Monitorar o progresso dos programas e eventos esportivos, estabelecendo indicadores de metas, avaliação e apuração, opinando sobre a orientação à equipe para realização dos programas; Realizar pesquisas, estudos e avaliações para melhorar as atividades esportivas; Engajar a comunidade por meio de campanhas de comunicação que incentivem a participação em atividades esportivas, podendo incluir divulgação em redes sociais, cartazes e reuniões comunitárias para ouvir as necessidades e sugestões dos moradores.

Art. 3º Fica extinto do Anexo II (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) da Lei Complementar nº 02/2006, de 28 de abril de 2006, o seguinte cargo:

QUANTIDADE

CARGO

01

Assessor de Esportes

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 16 de maio de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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