IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1831 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.389, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Marauense da Pessoa com Deficiência – AMPD.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 442.760,04 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e quatro centavos), à Associação Marauense da Pessoa com Deficiência – AMPD, tendo por objeto a gestão do Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência no Município de Marau.
Art. 2º. Os valores serão repassados de forma mensal, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. à Associação Marauense da Pessoa com Deficiência – AMPD obriga-se a aplicar o valor repassado na gestão e funcionamento do Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência no Município de Marau, mantendo a execução de atividades, que tem por finalidade a preparação e inserção das pessoas com deficiência física ou intelectual no mercado de trabalho, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 08.242.0126.2098 – Manutenção das Atividades do Fundo dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recurso: 1759 – Recursos vinculados a fundos.
Art. 6º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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