IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1135 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.594, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 018, de 13 de maio de 2022.
- Considerando que o art. 35 da Lei Complementar n.º 018, de 13 de maio de 2022, alterou a jornada de trabalho dos procuradores de 20 horas semanais para 40 horas semanais;
- Considerando que o art. 35, § 2º da referida Lei Complementar estabeleceu que o salário do procurador de 40 horas será o dobro do salário do procurador de 20 horas semanais;
- Considerando que, com a dobra salarial, o salário dos procuradores não se enquadrou em nenhum dos valores constantes nas tabelas de referência salarial dos quadros do funcionalismo público municipal;
- Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 018, de 13 de maio de 2022 também não estabeleceu a tabela de referência salarial dos procuradores do Município de Ipeúna;
- Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer a tabela de referência salarial dos procuradores do Município de Ipeúna para todos os fins de direito.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Referência Salarial dos Procuradores do Município de Ipeúna referente ao ano-base de 2024, na forma do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Decreto;
Art. 2º - A Tabela de Referência Salarial dos Procuradores do Município de Ipeúna será reajustada anualmente, nos mesmos índices e data-base da revisão salarial anual aos servidores de empregos permanentes, empregos em comissão e funções gratificadas da Administração Municipal;
Art. 3º - A Tabela de Referência Salarial dos Procuradores do Município de Ipeúna será aplicada a eventuais direitos e vantagens legais adquiridas antes da publicação do presente Decreto, retroagindo seus efeitos à data da ocorrência de seus fatos geradores;
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos a inserção sistêmica da referida Tabela para todos os fins de direito, inclusive com a inserção de novo Subgrupo específico para os Procuradores, caso necessário;
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 29 DE ABRIL DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
ANEXO I
| GRUPO NS |
|
| PADRÃO | NS - 04 |
| 1 | R$ 6.723,66 |
| 2 | R$ 6.925,37 |
| 3 | R$ 7.133,13 |
| 4 | R$ 7.347,12 |
| 5 | R$ 7.567,54 |
PROCURADOR | 6 | R$ 7.794,56 |
| 7 | R$ 8.028,40 |
| 8 | R$ 8.269,25 |
| 9 | R$ 8.517,33 |
| 10 | R$ 8.772,85 |
| 11 | R$ 9.036,04 |
| 12 | R$ 9.307,12 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.