IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1831 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.391, DE 16 DE MaIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito, à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS:
"Imóvel com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no Lote Urbano nº sete A (7A), da quadra 01 (um), Bairro Santa Rita, situado na Rua Miguel Magnan, distante 82,73 metros da esquina com a Rua Antunes, no quarteirão formado pelas Ruas Miguel Magnan, Rua Antunes e Rua Adolpho Junior Giaretta, nesta cidade, confrontando: ao NORTE, frente na extensão de 25 metros, com a Rua Miguel Magnan; a OESTE, na extensão de 15 metros, com área da da Mitra Diocesana; ao SUL, na extensão de 25 metros, com área da Mitra Diocesana; e, a LESTE, na extensão de 15 metros, com área da Mitra Diocesana, sob Matrícula nº 11.475 do CRI de Marau."
Art. 2º. A permissão de uso terá como finalidade a realização de encontros, reuniões e atividades comunitárias realizadas pela Associação.
Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.
§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.
§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.
Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.
Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo mesmo período, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal |
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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