IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1819 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 024/25, DE 08 DE MAIO DE 2.025

“Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Paraíso, constitui a Comissão Organizadora e dá outras providências correlatas.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Paraíso, a ser realizada no dia 04 de junho de 2.025, a partir das 14:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Paraíso, no Município de Paraíso-SP, que desenvolverá seus trabalhos com o tema “Participação Popular: Construindo juntos o futuro da saúde municipal”, tendo como eixos temáticos:

I- Assistência e Vigilância em Saúde;

II- Administração e Gestão em Saúde.

Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo gestor municipal de saúde, que poderá designar um coordenador.

Art. 3º. O Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora, sendo:

I- 25% Gestor/Prestador: Grasiela Bertozzi- Presidente;

II- 25% Trabalhadores da Saúde: Fabiane Palma Guirado- Secretária;

III- 50% Usuários: Marcus Roberto Basaglia Ferreira e Priscila Regina Ferreira Gius.

Art. 5º. A 7ª Conferência Municipal de Saúde, contará ainda com a seguinte Comissão de Apoio:

I- Apoio Logístico e Credenciamento: Paulo Mori Cardoso Casseb, Eliane Cristina Isepan, Silene Silva Michelan, Patrícia Camilo e Juliana Galbeiro de Castro;

II- Mediação e Relatoria: Janaina Martins Lopes e Flavia Rosa Frigeri.

Art. 6º. A Comissão Organizadora e a Comissão de Apoio se responsabilizarão por todas as atividades de organização e realização da Conferência.

Art. 7º. As despesas decorrentes da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários próprios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 08 de maio de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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