
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 19 de maio de 2025 | Edição nº 1819 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 024/25, DE 08 DE MAIO DE 2.025
“Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Paraíso, constitui a Comissão Organizadora e dá outras providências correlatas.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Paraíso, a ser realizada no dia 04 de junho de 2.025, a partir das 14:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Paraíso, no Município de Paraíso-SP, que desenvolverá seus trabalhos com o tema “Participação Popular: Construindo juntos o futuro da saúde municipal”, tendo como eixos temáticos:
I- Assistência e Vigilância em Saúde;
II- Administração e Gestão em Saúde.
Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo gestor municipal de saúde, que poderá designar um coordenador.
Art. 3º. O Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora, sendo:
I- 25% Gestor/Prestador: Grasiela Bertozzi- Presidente;
II- 25% Trabalhadores da Saúde: Fabiane Palma Guirado- Secretária;
III- 50% Usuários: Marcus Roberto Basaglia Ferreira e Priscila Regina Ferreira Gius.
Art. 5º. A 7ª Conferência Municipal de Saúde, contará ainda com a seguinte Comissão de Apoio:
I- Apoio Logístico e Credenciamento: Paulo Mori Cardoso Casseb, Eliane Cristina Isepan, Silene Silva Michelan, Patrícia Camilo e Juliana Galbeiro de Castro;
II- Mediação e Relatoria: Janaina Martins Lopes e Flavia Rosa Frigeri.
Art. 6º. A Comissão Organizadora e a Comissão de Apoio se responsabilizarão por todas as atividades de organização e realização da Conferência.
Art. 7º. As despesas decorrentes da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários próprios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 08 de maio de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
