IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1844 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 040/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
(Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo, em desfavor de Servidor Municipal e da outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
RESOLVE:
I – Fica instaurado Processo Administrativo em desfavor do Servidor Municipal – Motorista, D. B. J, porque, segundo ao que consta, praticou, em tese, ilícito administrativo e criminal contra a Administração Pública, consistente no seguinte:
a) Foi protocolado nesta Municipalidade, Relatório de Ocorrência pelo Diretor de Urbanismo e Serviços Urbanos, que constou que no dia 12 de maio de 2025, por volta das 07:30 hs havia um galão de gasolina pura de 20lts totalmente cheio dentro do depósito do Almoxarifado para roçagem e tarefas do dia.
b) Que mais tarde o motorista D.B.J solicitou ao servidor H.C. N, servidor este responsável pelo depósito, um pouco de óleo de direção para complementar o nível do reservatório de seu ônibus. Foi entregue as chaves do depósito para D.B. J para que o mesmo pudesse adentrar ao depósito para pegar o óleo.
c) Que por volta das 09: 25 hs, o servidor H.C.N dirigiu-se ao depósito e percebeu um forte cheiro de gasolina, bem como o chão molhado, aparentemente com água e verificou que o galão de gasolina que antes encontrava-se cheio estava pela metade.
d) Que após perceber tal ocorrência, o servidor H.C.N informou ao seu superior hierárquico, que verificou junto às câmeras de segurança que o servidor D.B.J além de retirar o óleo da direção hidráulica, também supostamente teria pego um galão de 5 litros de gasolina pura do depósito.
e) Que após buscas pelo galão de 5 litros de gasolina, o mesmo foi encontrado no ônibus placa BSG 0865 que é utilizado pelo investigado D.B.J em suas linhas, bem como o galão encontra-se atrás do banco do motorista.
f) Após indagado, o servidor afirmou ter comprado o referido galão em um posto em Votuporanga, porém não apresentou comprovante da compra.
g) Que após os fatos o servidor assinou termo de ciência e reponsabilidade quando a proibição do transporte de líquido inflamável no veículo ônibus de transporte coletivo.
h) Considerando que os fatos noticiados são de natureza grave, que em tese ferem os dispositivos da Lei Complementar Municipal n°061, de 18 de janeiro de 2011, que se confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e passível de penalidade, e assim não há como deixar de tomar as providências no sentido de trazer à tona a veracidade dos acontecimentos.
II – Nomeia-se para tanto, os servidores municipais, Dra. MARIA ANGÉLICA COTRIM BRASIL VIEIRA, RG: X8.5X7.0X9-2 CLAUDIRENE CRISTINA DE ALMEIDA, RG: 2X.9X7.8X3-1, MARCELO RIZZATO, RG: 1X.66X.2X8-X0, sob a Presidência da primeira, para o respectivo mister, cuja equipe terá o assessoramento jurídico da Dra. Graziela Calegari de Souza, Procuradora Jurídica.
III – A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
IV – Os servidores nomeados para esse mister, poderão ausentar-se de suas atividades normais da Prefeitura Municipal, para a missão que lhes foi confiada;
V – Para que os trabalhos sejam realizados com transparência, a Comissão Processante deverá ouvir todos os envolvidos, convocando-os, ou convidando-os, se o caso. Sugerindo-se a oitiva do denunciado e demais pessoas que poderão esclarecer os fatos, solicitando informações junto ao Setor de Recursos Humanos sobre eventuais comportamentos transgressivos do investigado, principalmente se há advertências em desfavor do mesmo, bem como o mesmo encontra-se em estágio probatório.
VI – Junte-se ao procedimento o Relatório de Ocorrências informando os fatos e solicitando providências.
VII- Junte -se aos autos cópia da publicação ocorrida no dia 16 de dezembro de 2021, do Município de Pedranópolis, em que houve instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do investigado D.B.J, que culminou posteriormente em seu pedido de exoneração e solicite-se informações ao Município respectivo.
VIII – Os trabalhos da Comissão Processante serão gratificados, conforme Lei Municipal n° 061, de 18 de janeiro de 2011, e considerados de relevantes préstimos ao serviço público.
IX- Solicite-se à Diretoria de Serviços Urbanos que traga aos autos vídeo da Câmara de Segurança do Almoxarifado no momento dos fatos.
X- Envie-se cópia do presente procedimento, juntamente com fotografias, e o vídeo da Câmara de Segurança do Almoxarifado à Delegacia de Polícia de Meridiano, como comunicação para início de investigação por suposto crime de peculato, que poderá tramitar de forma apartada do presente procedimento.
XI – Fica o servidor afastado preventivamente de suas funções de motorista pelo prazo e 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que a servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, conforme dispõe o art. 224 da Lei Municipal n. 061 de 18 de janeiro de 2011.
Município de Meridiano, 16 de maio de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
Prefeito Municipal
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