IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1209 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.302, DE 16 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e considerando a necessidade de avaliar, propor e fortalecer diretrizes para a implementação da Política de Atendimento à Pessoa Idosa no município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 22 de maio de 2025, às 8:00, no Centro de Convivência da Assistência Social localizado na Rua Otavio Valenciano nº153, com o tema central: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e participação”.

Art. 2º - A Conferência terá como objetivos principais:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 16 de maio de 2025.

____________________________

Prefeita Municipal

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

________________________________________________________

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Jorge Arrothéia Junior

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.