IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1798 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.066, DE 16 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.500,00, destinado à adequação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), destinado à manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2.916 - MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESÃO
1117-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................….........................................................................................R$ 34.500,00
13.392.0048-2.160 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO
1096-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................….........................................................................................R$ 94.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 128.500,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.122.0048-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1072-4.4.90.52.00-01-110.0000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE...................................................................................................R$ 20.000,00
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.391.0048-2.908 – MANUTENÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO
1108-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................................R$ 15.000,00
13.392.0048-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
1085-4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES...........................R$ 9.000,00
13.392.0048-2.158 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA CULTURA
1090-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................................R$ 36.000,00
13.392.0048-2-159 – MANUTENÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
1092-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................R$ 5.000,00
1093-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$ 5.000,00
13.392.0048-2.386 – MANUTENÇÃO DO ANFITEATRO DR. PAULO MAGALHÃES
1098-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................R$ 500,00
1099-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$ 3.500,00
13.392.0048-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
1111-3.3.50.39.07-01-110.0000 – REPASSES AO TERCEIRO SETOR – ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL..................................................................................R$ 18.000,00
13.392.0048-2.916 - MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESÃO
1115-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................R$ 900,00
1116-3.3.90.36.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA..................................................................................................................R$ 600,00
02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
23.695.0065-4.010 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
1123-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................R$ 1.000,00
1125-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$ 14.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 128.500,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.