IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1798 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.066, DE 16 DE MAIO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.500,00, destinado à adequação orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), destinado à manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.916 - MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESÃO

1117-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................….........................................................................................R$ 34.500,00

13.392.0048-2.160 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO

1096-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................….........................................................................................R$ 94.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 128.500,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1072-4.4.90.52.00-01-110.0000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE...................................................................................................R$ 20.000,00

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.391.0048-2.908 – MANUTENÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO

1108-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................................R$ 15.000,00

13.392.0048-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

1085-4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES...........................R$ 9.000,00

13.392.0048-2.158 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA CULTURA

1090-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................................R$ 36.000,00

13.392.0048-2-159 – MANUTENÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

1092-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................R$ 5.000,00

1093-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$ 5.000,00

13.392.0048-2.386 – MANUTENÇÃO DO ANFITEATRO DR. PAULO MAGALHÃES

1098-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................R$ 500,00

1099-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$ 3.500,00

13.392.0048-2.911 – REPASSE À ENTIDADES

1111-3.3.50.39.07-01-110.0000 – REPASSES AO TERCEIRO SETOR – ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL..................................................................................R$ 18.000,00

13.392.0048-2.916 - MANUTENÇÃO DA CASA DO ARTESÃO

1115-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........................R$ 900,00

1116-3.3.90.36.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA..................................................................................................................R$ 600,00

02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065-4.010 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

1123-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................R$ 1.000,00

1125-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$ 14.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 128.500,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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