IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1798 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.067, DE 16 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 313.875,00, destinado à ampliação da EMEI “Profª. Tereza Claudete Perin”, conforme Termo de Compromisso SEDUC-PRC-2022-03487-DM.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), destinado à ampliação da EMEI “Profª. Tereza Claudete Perin”, conforme Termo de Compromisso SEDUC-PRC-2022-03487-DM, previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-1.744 – Seduc-PRC-2022-03487-DM
XXXX-4.4.90.51.00-02-212.0005 - Obras e Instalações.......................................R$ 313.875,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos da Secretaria da Educação de São Paulo, dentro do eixo de Infraestrutura Física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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