IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1205 DE 16 DE MAIO DE 2025
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, O "DIA DA CAVALGADA DOS AMIGOS” – PROJETO DE LEI Nº 010/2025 - DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de lgarapava, Estado de São Paulo, o “Dia da Cavalgada dos Amigos”, comemorado anualmente no primeiro domingo do mès de março.
Art. 2º. A organização e execução do evento observará a Lei Municipal n° 812/2018, de 20 de setembro de 2018, que dispões sobre sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezesseis dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete
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