IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 199A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.475, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Fixa os preços dos serviços do Balneário Evaristo Mendes de Seixas, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso VI, do artigo 72, c.c. o artigo 131, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os serviços colocados à disposição dos usuários do Balneário Evaristo Mendes Seixas e Parque do Balneário, do Distrito de Termas de Ibirá, deste Município, passam a ser os seguintes com os respectivos preços públicos:
01-) Banho de imersão por até vinte minutos.................R$30,00
02-) Banho imersão hidro dupla até vinte minutos..........R$40,00
03-) Banho de imersão hidro normal até vinte minutos..R$35,00
04-) Sauna por até três horas (inclusa ducha Escocesa)..R$55,00
05-) Sauna por até três horas (sem ducha Escocesa) ......R$30,00
06-) Ducha Escocesa por até 5 minutos...........................R$30,00
07-) Chuveiro por até 5 minutos......................................R$10,00
08-) Aluguel de toalha.....................................................R$ 8,00
09-) Aluguel de toalhão...................................................R$10,00
10-) Quiosque p/ até 10 pessoas.......................................R$40,00
11-) Entrada com o carro...................................................R$5,00
12-) Entrada com a moto....................................................R$5,00
13-) Entrada com van/utilitários acima de 7 lugares........R$10,00
14-) Locação auditório pequeno....................................R$250,00
15-) Locação auditório grande.......................................R$400,00
16-) Piscina período integral............................................R$40,00
§1º. O banho de imersão para tratamento, compreenderá até 21(vinte e um) banhos ao usuário, cujo carnê será emitido de forma nominal e exclusiva ao usuário, sendo, portanto, intransferível à outra pessoa, podendo ser exigido pela administração do Balneário a receita médica ou comprovação da enfermidade do tratamento.
§2º. O banho de imersão para tratamento, previsto no parágrafo 1º deste artigo, terá desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do banho fixado no item 01 deste artigo, e deverá ser pago à vista pelo usuário para confecção do carnê em seu nome, e terá validade por até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua emissão.
Art. 2º. Os serviços listados nos itens 1 ao 16 do artigo 1º deste Decreto, terá(ão) que ser(em) feito(s)/realizado(a)s e/ou usufruído(s) no dia da sua respectiva compra, ou devolvido no mesmo dia ao usuário em caso de sua não utilização, do contrário, perderá a validade, e consequentemente, o usuário não poderá usufruir do(s) serviço(s), nem terá direito à devolução do valor pago.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 4.384, de 05 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 12 de maio de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.