
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1570 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.862, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.783.345,17 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.783.345,17 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
CRÉDITO (S) | ||||
PROGRAMAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39 | 739 | 2 | 100.166 | 307.157,40 |
08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39 | 739 | 1 | 110.000 | 116.416,48 |
02.05.02.12.365.0063.2075.4.4.90.52 | 301 | 5 | 200.022 | 59.781,99 |
2.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30 | 296 | 5 | 200.022 | 69.345,99 |
02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | 518 | 2 | 100.167 | 999.998,99 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.46 | 416 | 5 | 301.001 | 40.000,00 |
02.06.02.10.301.0084.2186.3.1.90.11 | 421 | 5 | 313.000 | 121.264,00 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.11 | 409 | 5 | 301.001 | 416.025,16 |
02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.11 | 440 | 5 | 301.001 | 12.985,72 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.04 | 408 | 5 | 301.001 | 900.000,00 |
02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39 | 448 | 5 | 302.001 | 767.337,61 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.39 | 415 | 5 | 301.011 | 13.568,90 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.30 | 413 | 5 | 301.001 | 650.000,00 |
02.06.02.10.304.0087.2127.3.1.90.11 | 487 | 5 | 303.004 | 24.598,49 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.91.13 | 411 | 5 | 301.001 | 25.000,00 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.39 | 415 | 5 | 301.001 | 140.000,00 |
02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39 | 448 | 2 | 302.016 | 74.584,08 |
02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39 | 468 | 5 | 302.001 | 15.280,36 |
02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.13 | 410 | 5 | 301.001 | 30.000,00 |
Total (R$) | 4.783,345,17 |
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 4.783.345,17 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
RECEITA (S) | ||||
CÓDIGO | NOME | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
2.4.2.2.53.0.1.003 | Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente - Fehidro SAERP | 2 | 100.0166 | 307.157,40 |
1.9.9.9.99.2.3.001 | Dívida Ativa Não Tributária - Água e Esgoto – SAERP | 4 | 110.0000 | 116.416,48 |
1.7.1.4.99.0.1.003 | Transferencia Direta FNDE - Programa Escola Integral | 5 | 200.0022 | 129.127,98 |
1.7.2.4.99.0.1.001 | Convênio 195-2025 - CICLOPAR - Fundo Estadual Defesa Interesses Difusos – FID | 2 | 100.0167 | 999.998,99 |
1.7.1.3.50.2.1.001 | Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial | 5 |
302.0001
| 767.337,61 |
1.7.1.3.50.1.1.017 | Implementacão de Políticas para a Rede Alyne | 5 | 301.0011 | 13.568,90 |
1.7.1.3.50.3.1.006 | Estratégia de Vacinação nas Escolas | 5 | 303.0004 | 24.598,49 |
1.7.2.4.50.0.1.029 | Recurso para Suprir Aumento Demandas Internações Epidemia por Arbovirose | 2 | 302.0016 | 74.584,08 |
1.7.1.3.50.2.1.007 | FAEC-Pré-Cirúrgico em Cirugias Prioritárias | 5 | 302.0001 | 15.280,36 |
1.7.1.3.50.1.1.016 | Incentivo Financeiro da APSs - Equipes de Saúde da Família e Equipes de Atenção Primária | 5 | 301.0001 | 1.883.200,00 |
1.7.1.3.50.1.1.018 | Incentivo Financeiro da APS - Componente Per Capita de Base Populacional | 5 | 301.0001
| 317.825,16 |
1.7.1.3.50.1.1.001 | Agentes Comunitários de Saúde – ACS | 5 | 313.0000 | 121.264,00 |
1.7.1.3.50.1.1.013 |
Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal
| 5 | 301.0001 | 12.985,72 |
Total (R$) | 4.783.345,17 |
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2025.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
