IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1570 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.862, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.783.345,17 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.783.345,17 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

CRÉDITO (S)

PROGRAMAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

C. A.

VALOR (R$)

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39

739

2

100.166

307.157,40

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39

739

1

110.000

116.416,48

02.05.02.12.365.0063.2075.4.4.90.52

301

5

200.022

59.781,99

2.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30

296

5

200.022

69.345,99

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

518

2

100.167

999.998,99

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.46

416

5

301.001

40.000,00

02.06.02.10.301.0084.2186.3.1.90.11

421

5

313.000

121.264,00

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.11

409

5

301.001

416.025,16

02.06.02.10.301.0084.2299.3.1.90.11

440

5

301.001

12.985,72

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.04

408

5

301.001

900.000,00

02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39

448

5

302.001

767.337,61

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.39

415

5

301.011

13.568,90

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.30

413

5

301.001

650.000,00

02.06.02.10.304.0087.2127.3.1.90.11

487

5

303.004

24.598,49

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.91.13

411

5

301.001

25.000,00

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.39

415

5

301.001

140.000,00

02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39

448

2

302.016

74.584,08

02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39

468

5

302.001

15.280,36

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.13

410

5

301.001

30.000,00

Total (R$)

4.783,345,17

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 4.783.345,17 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

RECEITA (S)

CÓDIGO

NOME

FONTE DE RECURSO

C. A.

VALOR (R$)

2.4.2.2.53.0.1.003

Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente - Fehidro SAERP

2

100.0166

307.157,40

1.9.9.9.99.2.3.001

Dívida Ativa Não Tributária - Água e Esgoto – SAERP

4

110.0000

116.416,48

1.7.1.4.99.0.1.003

Transferencia Direta FNDE - Programa Escola Integral

5

200.0022

129.127,98

1.7.2.4.99.0.1.001

Convênio 195-2025 - CICLOPAR - Fundo Estadual Defesa Interesses Difusos – FID

2

100.0167

999.998,99

1.7.1.3.50.2.1.001

Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial

5

302.0001

767.337,61

1.7.1.3.50.1.1.017

Implementacão de Políticas para a Rede Alyne

5

301.0011

13.568,90

1.7.1.3.50.3.1.006

Estratégia de Vacinação nas Escolas

5

303.0004

24.598,49

1.7.2.4.50.0.1.029

Recurso para Suprir Aumento Demandas Internações Epidemia por Arbovirose

2

302.0016

74.584,08

1.7.1.3.50.2.1.007

FAEC-Pré-Cirúrgico em Cirugias Prioritárias

5

302.0001

15.280,36

1.7.1.3.50.1.1.016

Incentivo Financeiro da APSs - Equipes de Saúde da Família e Equipes de Atenção Primária

5

301.0001

1.883.200,00

1.7.1.3.50.1.1.018

Incentivo Financeiro da APS - Componente Per Capita de Base Populacional

5

301.0001

317.825,16

1.7.1.3.50.1.1.001

Agentes Comunitários de Saúde – ACS

5

313.0000

121.264,00

1.7.1.3.50.1.1.013

Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal

5

301.0001

12.985,72

Total (R$)

4.783.345,17

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2025.

São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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