IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1570 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.841, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 848.540,75 (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 848.540,75 (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

CRÉDITO (S)

PROGRAMAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

C. A.

VALOR (R$)

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

518

1

100.1010

116.000,00

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.40

74

1

110.000

45.000,00

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

518

1

100.1010

587.540,75

02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30

326

5

282.000

100.000,00

Total (R$)

848.540,75

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ANULAÇÃO (ÕES)

PROGRAMAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

C. A.

VALOR (R$)

02.07.01.04.122.0088.2130.3.1.90.11

504

1

110.000

56.000,00

02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.36

510

1

110.000

40.000,00

02.07.01.04.122.0088.2130.4.4.90.52

515

1

110.000

20.000,00

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39

118

1

100.140

587.540,75

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.31

105

1

110.000

45.000,00

02.05.01.12.365.0058.2068.3.3.90.39

263

5

282.000

100.000,00

Total (R$)

848.540,75

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,50 % da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de março de 2025.

São José do Rio Pardo, 26 de março de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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